Labor news

2013-11-12 - Corneta do Agro

Excesso de agrotóxicos: onde está o problema?

Nas últimas semanas diversas reportagens tem abordado a questão do excesso de agrotóxicos nos alimentos, o uso de agrotóxicos não autorizados no Brasil e também a preocupação com as possíveis pragas e doenças que podem atacar a lavoura na safra 2013/2014.

Tudo isso envolve um debate bem amplo, mas que converge para um ponto único: o receituário agronômico.

O receituário é um documento importantíssimo, mas que muitas vezes é negligenciado e tem sua importância reduzida. Uma das nossas preocupações, e também nosso alerta de hoje, é para o fato de que o agricultor, sem muito esclarecimento e na busca de uma solução rápida, busca atendimento direto nas revendas, cooperativas ou até mesmo com amigos, sem consultar um agrônomo de confiança, que vá até sua propriedade e realmente realize um diagnóstico da sua lavoura.

Muitos compram produtos clandestinos, “importados” ou utilizam dosagens inadequadas, que podem ser responsáveis pelos produtos que chegam a nossa mesa com níveis acima dos permitidos, ou com produtos ainda não aprovados no país.

Quando o governo estabelece a norma, que para compra de agrotóxicos é preciso um engenheiro agrônomo responsável, que irá diagnosticar, dosar e informar o agricultor sob o uso correto do produto e o tempo entre aplicação e colheita, ele não está querendo “aumentar os custos”, “atrasar a aplicação”, “dificultar a vida” do agricultor. Ele quer justamente que o agricultor tenha sua saúde preservada, que use os equipamentos corretos, que o solo não fique contaminado, que os alimentos estejam adequados ao consumo e que as doenças e pragas possam ser combatidas de maneira eficaz, evitando que elas se fortaleçam com o uso inadequado dos agrotóxicos.

O CREA-SP está realizando um grupo de trabalho do qual participa o AENDA (Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos) e que está realizando um estudo para propor mudanças na legislação, no último dia 08/11, em decorrência de toda a polêmica com o estudo realizado pela ANVISA, a AENDA divulgou nota, colocando alguns pontos que corroboram com a nossa opinião. Segundo o artigo, há alguns efeitos colaterais da atual legislação do receituário agronômico:

"Aumento da venda ilegal. Quando o lavrador precisa de um produto para uma praga sem produto registrado naquela sua cultura, ele busca o técnico e não encontra respaldo, só lhe resta a compra ilegal, que não deixa rastro no comércio e na burocracia da receita. Insegurança na compra antecipada. Em grandes propriedades há de se ter estoques de produtos para usar na época da necessidade. A Receita, ora, só com diagnóstico, o que não é possível sem a praga presente. O fiscal ensina: faça uma compra de simples remessa e só concretize quando a praga ocorrer, pois aí você terá a Receita comprobatória e o fornecedor poderá fazer o faturamento definitivo. Bom, e as sobras? Devolva, faça qualquer coisa, não me perturbe! Imagem do técnico responsável. Essa está ridicularizada. Ele só pode prescrever exatamente o que está escrito nas bulas dos produtos. E ainda ficam brigando Agrônomos com Técnicos Agrícolas a respeito do direito de receitar. Não é piada, os tribunais estão cheios dessas demandas. Parece coisa séria, mas é só coisa ridícula."

No mesmo artigo a AENDA aponta algumas sugestões, que podem vir a ser indicadas como recomendações para mudanças na legislação referente ao uso do receituário agronômico:

Curto prazo:permitir ao profissional habilitado prescrever alvos, culturas, doses diferentemente do que consta na bula de determinado produto, de acordo com o conhecimento acumulado e, por vezes, mais atualizado que as próprias bulas.

Médio e longo prazo:desvincular a Receita do ato da compra, como consta na lei 7802/1989 e adotar uma obrigação mais construtiva para a sociedade, pensando em alimentos saudáveis e meio ambiente limpo. Recorro como fonte de inspiração à Decisão 273/2012 da Câmara Especializada de Agronomia do CREA-SP, que estabeleceu parâmetros para exigir Responsável Técnico em propriedades rurais, de acordo com uma tabela de Potencial de Dano. Os parâmetros levam em conta principalmente a área física da atividade (classificadas em pequena, média e grande) e o destino da produção (in natura ou não). Com isso foram definidos 3 níveis de Potencial Poluidor (pequeno, médio e alto). Ao cruzar o Porte da Atividade com o Potencial Poluidor foram estabelecidas 6 Classes que permitem uma decisão mais técnica sobre a exigência de um Responsável Técnico em determinada propriedade rural.

Desta forma, quanto à Receita Agrônomica, o que se propõe até o momento pelos estudos é que:

  • para as propriedades em Classes com obrigatoriedade da contratação de Responsável Técnico, haveria dispensa da apresentação de Receita, visto que já seriam devidamente orientadas.

  • para as propriedades em Classes dispensadas de Responsável Técnico, a Receita de Uso de Agrotóxico deverá ser obtida pelo agricultor e guardada para aferição da fiscalização. A via técnica para atender essas propriedades continuaria sendo a iniciativa privada, hoje ampliada com as ATERs – Assistências Técnicas de Extensão Rural; mas seria muito importante que os serviços de extensão governamentais considerassem prioritário esse tipo de orientação.

Pense bem antes de comprar os agrotóxicos. Ele é mesmo necessário?

Pense bem quando lhe oferecerem o agrotóxico antes do plantio!

Invista na sua produtividade, na saúde de sua propriedade, na saúde da sua família e na qualidade dos seus produtos. Tenha um engenheiro agrônomo ao seu lado.

Não se esqueça de que um solo fértil e uma planta bem nutrida também contribuem para a redução de pragas e doenças!