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2015-10-07 - Mercado Agrícola

Agora é oficial: Está proibida safrinha de soja no Paraná

Como previsto após a audiência pública realizada no final de setembro, foi divulgada no Diário Oficial desta quarta-feira (07/10) a Portaria Nº 193, de 6 de outubro de 2015, nela a ADAPAR (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná) estabelece que o período de semeadura para a cultura de soja no estado ficará restrito entre os dias 16 de setembro e 31 de dezembro de cada ano agrícola e passa a vigorar no ano agrícola 2016/2017.

A Portaria 193 estabelece ainda o prazo final para colheita ou interrupção do ciclo da cultura de soja para a data de 15 de maio. Após essa data todas as áreas cultivadas deverão estar colhidas ou com as plantas dessecadas.

O artigo 3º é ainda mais específico e proibe a semeadura e cultivo de soja em sucessão à soja, na mesma área e no mesmo ano agrícola.

Só fica autorizado a semeadura e manutenção de plantas vivas de soja para fins de pesquisa científica em cultivo protegido.

Além disso a portaria ainda destaca que proprietários,responsáveis, arrendatários ou ocupantes a qualquer título de áreas com soja, a eliminação imediata das lavouras inviabilizadas economicamente pela alta incidência da ferrugem asiática, independentemente do prazo para eliminação de plantas vivas de soja.

Segundo a ADAPAR as medidas se fazem necessárias considerando a importância socioeconômica da cultura da soja (Glycine max) para o Estado do Paraná e os potenciais prejuízos da praga Phakopsora pachyrhizi, agente causal da ferrugem asiática e está de acordo com o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio da Instrução Normativa nº 2, de 29 de janeiro de 2007, que visa o fortalecimento do sistema de produção agrícola da soja, congregando ações estratégicas de defesa sanitária vegetal