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2015-11-10 - Mercado Agrícola

Governo do Paraná assina Decreto que regulamenta Programa de Regularização Ambiental (PRA)

O governador do Estado, Beto Richa, assinou na quarta-feira passada (4/11) o Decreto n° 2711, publicado no diário oficial do dia 05/11, que implanta o Programa de Regularização Ambiental (PRA) do Estado do Paraná, regulamentando a Lei Estadual 18.295/2014.

Um dos problemas mais sérios que este resolve diz respeito aos Termos de Compromisso que foram assinados com base nas exigências do antigo Código Florestal, revogado em 2012. Os produtores que tem Termos de Compromissos averbados por exigência do Sisleg deverão solicitar a substituição do Termo, se necessário, direto ao IAP, se adequando ao novo Código Florestal.

Os Termos de Compromissos assinados obrigavam os proprietários rurais a implantar Reserva Legal correspondente a 20% da área da propriedade, além de reconstruir Áreas de Preservação Permanente – matas ciliares e encostas. As dimensões de APP exigidas pelo antigo Código eram abusivas, chegando a 500 metros à beira de grandes rios.

O novo Código deu um tratamento mais justo, com a criação da figura das propriedades consolidadas, áreas abertas e utilizadas antes de 22 de junho de 2008, cujas dimensões de Área de Preservação Permanente são menores, com limite máximo de até 100 metros. A regra também prevê isenção de recomposição da Reserva Legal para propriedades rurais de até quatro módulos fiscais (em média 72 hectares no Paraná). As propriedades acima de quatro módulos passam a ter o direito de somar as APPs para formar a reserva legal, com um total de 20% de toda a área.

Outro artigo importante é que o decreto regulamentou também os procedimentos nos cartórios de registros de imóveis. De um modo geral, basta apresentar o CAR ativo ao cartório, onde ficará arquivado. Quem assinou o TC terá que pedir a revisão no IAP e apresentar no Cartório de Registro o protocolo da revisão.

Para ver o Decreto nº2.711, de 05 de Novembro de 2016, que regulamento o Programa de Regularização Ambiental do Paraná clique aqui.