Labor news

2015-12-24 - Mercado Agrícola

MAPA publica portarias que regulamentam ZARC de milho e cevada

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou no diário oficial do dia 22/12/2015 diversas portarias que regulamentam o cultivo da segunda safra de milho, milho com braquiária e cevada (sequeiro e irrigada).

Milho de 2ª Safra

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do milho de 2ª safra foi definido para os seguintes estados: Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia e São Paulo e preveem nas suas respectivas portarias que o cultivo estará liberado para os solos de tipo 1, 2 e 3. Vale ressaltar que é preciso consultar a portaria no Diário Oficial para verificar quais são as cidades abrangidas em cada estados, os cultivares liberados e também o período de semeadura por cidade e cultivar. Na maioria das regiões abrangidas pelas portarias o período vai de 1º de janeiro a 10 de março, apenas em algumas regiões o período de semeadura pode chegar até 30 de março.

Milho consorciado com Braquiária

Já o milho consorciado com braquiária teve o seu Zoneamento Agrícola de Risco Climático listado para o Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná e São Paulo. O cultivo também é recomendado para os solos tipos 1, 2 e 3, e assim como o milho é preciso verificar a relação de cidades, cultivares e períodos abrangidos pelo ZARC. De modo geral a distribuição ficou:

  • Distrito Federal e Goiás de 1º a 28 de fevereiro
  • Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo de 1º de janeiro a 10 de março
  • Minas Gerais de 1º de Janeiro a 31 de março
  • Mato Grosso de 1º de fevereiro a 10 de março

Cevada de Sequeiro

Para a cevada de sequeiro foram levantados o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para os estados do Paraná (de 21 de maio a 10 de julho), Rio Grande do Sul (de 11 de maio a 31 de julho) e Santa Catarina (de 1º de maio a 31 de julho).

Cevada Irrigada

Já para a cevada irrigada o Zoneamento Agrícola de Risco Climático abrange o Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e São Paulo no período de 11 de abril a 31 de maio.