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2016-05-05 - Mercado Agrícola

Para pequenos proprietários rurais (até 4 módulos) cadastramento ambiental rural vai até 2017

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) que termina hoje (05/05) foi prorrogado apenas para proprietários de pequenos imóveis (com até 4 módulos fiscais) até 05 de maio de 2017.

A prorrogação, via medida provisória, permite que esses pequenos proprietários com área que varia de 20 a 440 hectares (dependendo da cidade onde o imóvel está localizado) tem agora mais um ano para preencher o cadastro sem perder os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Vale lembrar que, como comentado pela especialista Mary Silvia Ferro no Programa Doutores da Terra #07 (Especial CAR), proprietários de chácaras, sítios e lotes, que possuam características rurais (lazer rural, pomares, algum tipo de cultivo, esteja na beira de rios e lagos) também são obrigados a fazer a regularização, mesmo sendo imóveis localizados em área urbana, sob regime de IPTU e não ITR.

Desta forma, pequenos produtores que encontraram dificuldades no georreferenciamento ou menos dificuldades técnicas na compreensão do sistema de cadastro ainda terão tempo para regularizar a sua situação com o Código Florestal e aproveitar os benefícios do PRA.

Segundo o diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e responsável pela gestão do CAR, Raimundo Deusdará, a medida foi uma maneira de ampliar a inclusão dos agricultores familiares, tendo em vista que estes, conforme o Código Florestal, tem direito a apoio do Poder Público. “Uma característica do novo Código é tratar os diferentes de maneira diferente. Com a prorrogação do prazo, teremos mais um ano para prestar apoio aos pequenos, conforme previsto na Lei”, afirmou.

Deusdará explica que o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) continuará disponível para todos os proprietários ou possuidores, contudo, os cadastros de imóveis com mais de quatro módulos fiscais que forem feitos após o dia 05/05/2016 não terão acesso aos benefícios vinculados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

“É importante ressaltar que, mesmo encerrado o prazo para ter direito aos benefícios associados ao PRA, os proprietários de imóveis com mais de 4 módulos fiscais devem fazer o cadastro. A inscrição no CAR será exigida pelas instituições financeiras para concessão de crédito agrícola e também dá ao produtor acesso aos mercados que já vem exigindo o cadastro com comprovação da regularidade ambiental”, explica.

A partir da meia-noite de hoje (05/05) o SiCAR passará por manutenção, ficando temporariamente indisponível, conforme informou o Ministério do Meio Ambiente.

Confira aqui a tabela com a relação do módulo fiscal por município.

Para fazer a consulta busque dentro do arquivo .pdf (CTRL + F) pelo nome do município onde o imóvel está localizado e o tamanho unitário do módulo fiscal de cada município na coluna MOD FISC. (ha). Como mostra a imagem abaixo.

Módulos Fiscais